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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Furto. Pena base. Antecedentes. Reincidência. Quantum de aumento. Tentativa. Redução.

A súmula 241 do STJ apenas proíbe que uma condenação definitiva seja considerada em desfavor do acusado como circunstância judicial e em seguida como agravante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:23
Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:50
Crime de Maus – tratos a Animais Qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos

O texto discorre sobre a Lei de maus-tratos a animais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Maio de 2011 - 13:23
A reforma das cautelares no código de processo penal

Mais que um estudo aprofundando dessas alterações, este trabalho destina-se a servir de guia, propiciando ao leitor uma visão geral e prévia da reforma trazida pela Lei n. 12.403/11.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Tóxicos. Tráfico. Agente preso em flagrante trazendo consigo substância entorpecente.

Voto vencido parcialmente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime contra as telecomunicações. Distribuição clandestina de sinal de tv por assinatura.

A conduta atribuída aos réus na denúncia é a de distribuição clandestina de sinais de TV a cabo, o que desrespeita a exclusividade da União para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processual. Falso testemunho. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Réu marido da depoente.

Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso. Precedentes.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de tóxicos. Provas. Valoração. Conjunto harmonioso de elementos de convicção que conduzem à constatação da procedência da denúncia em relação ao crime de tráfico.

Existência de uma circunstância atenuante e uma agravante - Menoridade penal relativa e reicidência - Compensação - Possibilidade.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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